Artigo 2º da Lei nº 2.295 de 23 de Agosto de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação a Cultura, o crédito especial de Cr$ 561.169,90, para pagamento das gratificações de magistério a professôres do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.