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Artigo 2º da Lei nº 2.295 de 23 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação a Cultura, o crédito especial de Cr$ 561.169,90, para pagamento das gratificações de magistério a professôres do mesmo Ministério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.295 /1954