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Artigo 3º da Lei nº 2.295 de 23 de Agosto de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação a Cultura, o crédito especial de Cr$ 561.169,90, para pagamento das gratificações de magistério a professôres do mesmo Ministério.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.295 /1954