Lei nº 2.259 de 6 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direito, impôsto de consumo e taxas, para importação de uma imagem de Santo Antônio, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 6 de julho de 1954.
É concedida isenção de direito, impôsto de consumo e taxas, exclusive a de previdência social, para importação de uma imagem de Santo Antônio, procedente da Itália, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto, no Colégio Externato Madre Clelia, em Adamantina.
A imagem de que trata o art. 1º usufruirá das vantagens desta lei mesmo que tenha sido despachada sem pagamento de tributo, mediante têrmo de responsabilidade.
João café filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1954