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Artigo 2º da Lei nº 2.259 de 6 de Julho de 1954

Concede isenção de direito, impôsto de consumo e taxas, para importação de uma imagem de Santo Antônio, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto.

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Art. 2º

A imagem de que trata o art. 1º usufruirá das vantagens desta lei mesmo que tenha sido despachada sem pagamento de tributo, mediante têrmo de responsabilidade.

Art. 2º da Lei 2.259 /1954