Artigo 2º da Lei nº 2.259 de 6 de Julho de 1954
Concede isenção de direito, impôsto de consumo e taxas, para importação de uma imagem de Santo Antônio, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A imagem de que trata o art. 1º usufruirá das vantagens desta lei mesmo que tenha sido despachada sem pagamento de tributo, mediante têrmo de responsabilidade.