Artigo 3º da Lei nº 2.259 de 6 de Julho de 1954
Concede isenção de direito, impôsto de consumo e taxas, para importação de uma imagem de Santo Antônio, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.