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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.011 de 08/07/1982

    Lei nº 7.011 de 8 de Julho de 1982...

  • Lei7.025 de 08/09/1982

    Art. 6º - A despesa com a aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações próprias do Ministério da Fazenda.

  • Lei7.012 de 08/07/1982

    Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão ou de outras para esse fim destinadas.

  • Lei7.055 de 06/12/1982

    Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

  • Lei7.036 de 05/10/1982

    Lei nº 7.036 de 05 de Outubro de 1982...

  • Lei7.009 de 01/07/1982

    Art. 3º - Os municípios criados pelo art. 1º desta Lei continuarão pertencendo à Circunscrição Judiciária do município de origem, até que lei especial disponha sobre a criação das respectivas Circunscrições Judiciárias.

  • Lei7.059 de 06/12/1982

    Art. 1º - O art. 30 da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980 , que cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 - O Ministério do Exército autorizado a doar, à Fundação Habitacional do Exército - FHE, bens imóveis da União, sob sua Jurisdição, cuja utilização ou exploração não atenda mais às necessidades do Exército. § 1º - As doações de bens imóveis feitas na conformidade deste artigo serão obrigatoriamente comunicadas ao órgão próprio responsável pelo patrimônio da União, para os fins do disposto no art. 13, item VI, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, na redação...

  • Lei7.024 de 08/09/1982

    Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão, do Ministério da Fazenda.