JurisHand AI Logo
|

Lei nº 7.035 de 05 de Outubro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o valor da retribuição dos cargos que especifica, constantes do Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , f aço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Os valores de vencimentos, representação mensal e gratificação de nível superior referentes aos cargos de Juiz-Presidente e de Juiz, do Tribunal Marítimo, previstos no Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , passarão a corresponder aos fixados no Anexo desta Lei.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta do Orçamento Geral da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.10.1982

Anexo

Download para anexo

Lei nº 7.035 de 05 de Outubro de 1982 | JurisHand AI Vade Mecum