Artigo 1º da Lei nº 7.035 de 05 de Outubro de 1982
Altera o valor da retribuição dos cargos que especifica, constantes do Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores de vencimentos, representação mensal e gratificação de nível superior referentes aos cargos de Juiz-Presidente e de Juiz, do Tribunal Marítimo, previstos no Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , passarão a corresponder aos fixados no Anexo desta Lei.