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Artigo 1º da Lei nº 7.035 de 05 de Outubro de 1982

Altera o valor da retribuição dos cargos que especifica, constantes do Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.

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Art. 1º

Os valores de vencimentos, representação mensal e gratificação de nível superior referentes aos cargos de Juiz-Presidente e de Juiz, do Tribunal Marítimo, previstos no Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , passarão a corresponder aos fixados no Anexo desta Lei.