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Artigo 2º da Lei nº 7.035 de 05 de Outubro de 1982

Altera o valor da retribuição dos cargos que especifica, constantes do Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta do Orçamento Geral da União.