Artigo 2º da Lei nº 7.035 de 05 de Outubro de 1982
Altera o valor da retribuição dos cargos que especifica, constantes do Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta do Orçamento Geral da União.