JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.035 de 05 de Outubro de 1982

Altera o valor da retribuição dos cargos que especifica, constantes do Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.035 /1982