Artigo 3º da Lei nº 7.035 de 05 de Outubro de 1982
Altera o valor da retribuição dos cargos que especifica, constantes do Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.