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Lei nº 7.001 de 14 de Junho de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a venda, ao Colégio Pedro II, de imóveis pertencentes ao Banco Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

É o Banco Central do Brasil autorizado a vender, ao Colégio Pedro II, os imóveis de sua propriedade situados na Rua Humaitá nºs 80/84 e Travessa João Afonso nº 56, no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A venda far-se-á pelo valor histórico de Cr$11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros), referido à data de ocupação dos imóveis pelo Colégio Pedro II.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1982

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