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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei10.193 de 14/02/2001

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.078-36, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei15.168 de 17/07/2025

    Art. 4º - Ficam revogadas as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018 , e 14.427, de 28 de julho de 2022.

  • Lei12.482 de 02/09/2011

    Art. 6º - As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal...

  • Lei1.561 de 21/02/1952

    Art. 2º - Compete às Delegacias do Trabalho Marítimo, de acôrdo com as peculiaridades inerentes a cada pôrto, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941:...

  • Lei2.639 de 09/11/1955

    Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156. 592,90 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros noventa centavos) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado para ser levado conta do "Fundo Especial de Assistência", a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940.

  • Lei3.383 de 28/04/1958

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de salário-família devido nos exercícios de 1952 a 1955.

  • Lei9.945 de 22/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.438.926,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.477 de 02/09/2011

    Art. 2º - As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .