“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.489 de 07/12/1977
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional de valores dos resultados atribuídos à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais, na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei6.490 de 07/12/1977
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha do Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto do art. 43, § 1º, item II, de Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei6.616 de 16/12/1978
Art. 1º - Os artigos 31 e 32 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Nos processos judiciários que tenham por objetivo matéria incluída na competência da Comissão de Valores Mobiliários, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias a contar da intimação. § 1º - A intimação far-se-á, logo após a contestação, por mandado ou por carta com aviso de recebimento, conforme a Comissão tenha, ou não, sede ou representação na comarca em que tenha sido proposta a ação. § 2º - Se a Comissão oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, será intimada ...
- Lei6.915 de 01/06/1981
Art. 4º - Os juízes classistas serão designados pelo Presidente da República, na forma dos arts. 684 e 689 da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre nomes constantes de listas tríplices organizadas pelas Associações Sindicais de grau superior, que tenham sede no território da 11ª Região.
- Lei10.193 de 14/02/2001
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.078-36, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei8.446 de 21/07/1992
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o triênio 1993-1995, prevista na Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991 , estabelecendo, para o período, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme detalhado nos seguintes anexos que a integram:...
- Lei2.639 de 09/11/1955
Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156. 592,90 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros noventa centavos) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado para ser levado conta do "Fundo Especial de Assistência", a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940.
- Lei9.945 de 22/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 5.438.926,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.