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Lei nº 15.168 de 17 de Julho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158; e revoga as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018, e 14.427, de 28 de julho de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008 , para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158, e revoga as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018 , e 14.427, de 28 de julho de 2022.

Art. 2º

A ementa da Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158."

Art. 3º

O art. 1º da Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A rodovia BR-158 fica denominada: I - Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul; II - Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; III - Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e IV - Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás." (NR)

Art. 4º

Ficam revogadas as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018 , e 14.427, de 28 de julho de 2022.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2025.

Lei nº 15.168 de 17 de Julho de 2025