Lei nº 3.383 de 28 de Abril de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza O Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 para pagamento de salário - família nos exercícios de 1952 a 1955.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de salário-família devido nos exercícios de 1952 a 1955.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1958