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Lei nº 3.383 de 28 de Abril de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza O Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 para pagamento de salário - família nos exercícios de 1952 a 1955.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de salário-família devido nos exercícios de 1952 a 1955.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1958