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Artigo 2º da Lei nº 3.383 de 28 de Abril de 1958

Autoriza O Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 para pagamento de salário - família nos exercícios de 1952 a 1955.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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