“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.791 de 09/06/1980
Lei nº 6.791 de 9 de Junho de 1980...
- Lei6.836 de 27/10/1980
Art. 1º - Os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977 , passam a ter a seguinte constituição: CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Almirante-de-Esquadra (...) 1 Vice-Almirante (...) 1 Contra-Almirante (...) 4 Capitão-de-Mar-e-Guerra (...) 35 Capitão-de-Fragata (...) 72 Capitão-de-Corveta (...) 105 Capitão-Tenente (...) 150 Primeiro-Tenente (...) 115 Segundo-Tenente (...) (aberto) 483 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Vice-Almirante (...) 1 Contra-Almirante (...) 3 Capitão-de-Mar-e-Guerra (...) 38 Capitão-de-Fragata (...
- Lei6.757 de 17/12/1979
Art. 15 - Não se aplica à Fundação o disposto na alínea b do art. 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
- Lei6.852 de 17/11/1980
Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 6.756, de 17 de dezembro de 1979 , que "autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará", passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar, à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, mediante escritura pública uma área de terra de sua propriedade, com 60.000 m² ( sessenta mil metros quadrados), localizada no Município de Icó, Estado do Ceará, destinada à const...
- Lei6.862 de 26/11/1980
Lei nº 6.862 de 26 de Novembro de 1980...
- Lei6.790 de 29/05/1980
Art. 2º - Os requisitos para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupos Ocupacionais integrantes dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais constarão de instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma prevista no art. 19 da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974 , e os referentes ao Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, do respectivo ato de estruturação.
- Lei6.831 de 23/09/1980
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ou de outras para este fim destinadas.
- Lei6.874 de 03/12/1980
Art. 2º, §1º - A edição ou a reprodução, total ou parcial, de qualquer das listas referidas no § 2º do art. 1º desta Lei, sem a necessária contratação nos termos previstos neste artigo, sujeita quem a efetue à busca e apreensão dos exemplares e documentos a eles pertinentes, além da indenização correspondente ao valor da publicidade neles inserta. (Vide Decreto nº 1.051, de 1994)...