Lei 6.791 de 9 de Junho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Nacional da Mulher", a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1980