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Lei nº 6.791 de 9 de Junho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia Nacional da Mulher".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional da Mulher", a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1980

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