Artigo 1º da Lei nº 6.791 de 9 de Junho de 1980
Institui o "Dia Nacional da Mulher".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Nacional da Mulher", a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.