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Artigo 1º da Lei nº 6.791 de 9 de Junho de 1980

Institui o "Dia Nacional da Mulher".

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia Nacional da Mulher", a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.