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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei14.322 de 06/04/2022

    Art. 1º - Os arts. 60 e 61 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 (...) § 5º Decretadas quaisquer das medidas previstas no caput deste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente provas, ou requeira a produção delas, acerca da origem lícita do bem ou do valor objeto da decisão, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita. § 6º Provada a origem lícita do bem ou do valor, o juiz decidirá por sua liberação, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita, cuja destinação observará o disposto...

  • Lei14.308 de 08/03/2022

    Lei nº 14.308 de 8 de Março de 2022...

  • Lei14.338 de 11/05/2022

    Art. 1º - A Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O controle será realizado por meio do sistema de identificação de medicamentos, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. § 1º (...) II - (revogado); (...) IX - código de barras bidimensional de leitura rápida que direcione a endereço na internet que dê acesso à bula digital do medicamento em questão. § 2º O detentor do registro do produto poderá incluir outras informações, além das referidas nos incisos do § 1º deste artigo. § 3º As bulas...

  • Lei14.361 de 01/06/2022

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei14.380 de 22/06/2022

    Lei nº 14.380 de 22 de Junho de 2022...

  • Lei14.384 de 27/06/2022

    Lei nº 14.384 de 27 de Junho de 2022...

  • Lei14.345 de 24/05/2022

    Art. 1º - O caput do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 7º (...) VIII - (VETADO). (...)" (NR)...

  • Lei14.297 de 05/01/2022

    Art. 5º, §2° - O cumprimento do disposto no § 1º deste artigo pela empresa de aplicativo de entrega poderá ser feito por meio de repasse ou reembolso das despesas efetuadas pelo entregador.