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Lei nº 14.380 de 22 de Junho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica denominado Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e Presidente Franco, no Departamento do Alto Paraná, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2022