Artigo 2º da Lei nº 14.380 de 22 de Junho de 2022
Denomina Ponte da Integração Jaime Lerner o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraná entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.