JurisHand AI Logo

Lei nº 14.319 de 31 de Março de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam transformados 21 (vinte e um) cargos de Defensor Público Federal de 2ª Categoria, do quadro de pessoal da Defensoria Pública da União, em 18 (dezoito) cargos de Defensor Público Federal de 1ª Categoria, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º

(VETADO).

Art. 3º

A Defensoria Pública-Geral da União adotará as providências necessárias para execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos, observadas a disponibilidade orçamentária e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

O Defensor Público-Geral Federal poderá, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, transformar cargos de Defensor Público Federal vagos, desde que a medida não implique aumento de despesa.

Art. 5º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União, vedada a produção de efeitos retroativos.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022

Anexo

ANEXO

Transformação de cargos de Defensor Público Federal de 2a

Categoria em cargos de Defensor Público Federal de 1a

Categoria

Denominação

Valor Unitário Anualizado

Número de Cargos

Valor Total

2a Categoria

R$ 291.580,80

21

R$ 6.123.196,80

1a Categoria

R$ 328.498,32

18

R$ 5.912.969,76

Sobra Orçamentária

R$ 210.227,04