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Artigo 2º da Lei nº 14.319 de 31 de Março de 2022

Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

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Art. 2º

(VETADO).