Artigo 2º da Lei nº 14.319 de 31 de Março de 2022
Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO).