Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 14.319 de 31 de Março de 2022

Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Defensor Público-Geral Federal poderá, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, transformar cargos de Defensor Público Federal vagos, desde que a medida não implique aumento de despesa.