“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei14.280 de 28/12/2021
Art. 1º - Fica conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei14.281 de 28/12/2021
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, conforme indicado no Anexo.
- Lei14.306 de 03/03/2022
Lei nº 14.306 de 3 de Março de 2022...
- Lei14.310 de 08/03/2022
Art. 1º - O parágrafo único do art. 38-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38-A (...) Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas." (NR)...
- Lei14.276 de 27/12/2021
Art. 1º, §1°, II - o detalhamento das parcelas de receitas e disponibilidades, nos termos dos arts. 11 e 12 e do § 3º do art. 13 desta Lei, consideradas no cálculo do VAAT, por rede de ensino, a que se refere o inciso V do caput deste artigo." (NR) "Art. 18 (...) IV - aprovar a metodologia de cálculo dos indicadores de nível socioeconômico dos educandos, elaborada pelo Inep, e as metodologias de cálculo da disponibilidade de recursos vinculados à educação e do potencial de arrecadação tributária de cada ente federado, elaboradas pelo Ministério da Economia; (...) § 5º A deliberação da Comissão Intergover...
- Lei14.278 de 28/12/2021
Lei nº 14.278 de 28 de dezembro de 2021...
- Lei14.315 de 28/03/2022
Art. 1º - Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
- Lei14.329 de 03/05/2022
Lei nº 14.329 de 3 de Maio de 2022...