Lei nº 14.315 de 28 de Março de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Art. 2º
Fica conferido ao Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2022