Artigo 3º da Lei nº 14.315 de 28 de Março de 2022
Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
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