Artigo 2º da Lei nº 14.315 de 28 de Março de 2022
Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica conferido ao Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.