Lei13.728 de 31/10/2018Art. 1º - A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
" Art. 12-A Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."...