Lei nº 14.281 de 28 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e da Refinaria de Mataripe S.A. crédito especial no valor de R$ 38.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG e da Refinaria de Mataripe S.A., pertencentes ao Grupo Petrobras, crédito especial no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, conforme indicado no Anexo.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021