Lei nº 14.281 de 28 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. e da Refinaria de Mataripe S.A. crédito especial no valor de R$ 38.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG e da Refinaria de Mataripe S.A., pertencentes ao Grupo Petrobras, crédito especial no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, conforme indicado no Anexo.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021