Lei nº 14.306 de 3 de Março de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Parágrafo único
Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Milton Ribeiro João Inácio Ribeiro Roma Neto Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2022