Lei nº 14.306 de 3 de Março de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Milton Ribeiro João Inácio Ribeiro Roma Neto Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2022