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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.306 de 3 de Março de 2022

Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.

Parágrafo único

Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.