Artigo 1º da Lei nº 14.306 de 3 de Março de 2022
Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Parágrafo único
Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.