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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei2.143 de 26/12/1953

    Art. 1º, §1° - do crédito de que trata êste artigo serão destacadas as seguintes quantias: Cr$ Distrito Federal, para conclusão do Instituto Nacional do Câncer (...) 38.000.000,00 Distrito Federal, - ao Instituto Brasileiro de Oncologia (...) 2.000.000,00 Paraíba - para construção e equipamento do Centro de Cancerologia Napoleão Laureano (...) 6.000.000,00 São Paulo - à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para conclusão das obras e equipamento do seu Instituto Central - Hospital Antônio Cândido de Camargo (...) 10.000.000,00...

  • Lei2.044 de 22/10/1953

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:...

  • Lei8.405 de 09/01/1992

    Art. 6º, §1° - O estatuto da fundação Capes disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo e sobre a revisão anual das atividades relativas à educação básica. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.502, de 2007)...

  • Lei8.437 de 30/06/1992

    Lei nº 8.437 de 30 de Junho de 1992...

    • Lei8.425 de 22/05/1992

      Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão computadas nos orçamentos das Instituições mencionadas no art. 1º desta lei.

    • Lei8.438 de 30/06/1992

      Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1993 o termo final do prazo referido no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 , durante o qual estão dispensados os trabalhadores demitidos sem justa causa, para fins de obtenção do seguro-desemprego, da comprovação do critério de habilitação de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. (Redação dada pela Lei nº 8.669, de 1993) (Redação dada pela Lei nº 8.561, de 1992)...

    • Lei8.475 de 20/10/1992

      Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto no art. 1º desta lei correrão à conta do Orçamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    • Lei8.412 de 14/04/1992

      Lei nº 8.412 de 14 de Abril de 1992...