Lei nº 2.044 de 22 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Escola de Agronomia da Bahia entre os estabelecimentos subvencionados pela União.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 22 de outubro de 1953
É concedida a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Agronomia da Bahia.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953