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    Lei nº 2.044 de 22 de Outubro de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 22 de outubro de 1953


    Art. 1º

    É concedida a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Agronomia da Bahia.

    Parágrafo único

    O orçamento consignará, anualmente, a dotação para o pagamento dessa subvenção.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    João Café Filho Presidente do Senado Federal.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953