Artigo 2º da Lei nº 2.044 de 22 de Outubro de 1953
Inclui a Escola de Agronomia da Bahia entre os estabelecimentos subvencionados pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Inclui a Escola de Agronomia da Bahia entre os estabelecimentos subvencionados pela União.
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