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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.473 de 22/07/1997

    Art. 5º, §3º - Aos limites estabelecidos, na forma dos parágrafos anteriores, serão acrescidas as despesas decorrentes da aplicação das Leis nºs. 9.096, de 19 de setembro de 1995 , e 9.421, de 24 de dezembro de 1996 , bem como os acréscimos decorrentes das despesas da mesma espécie das mencionadas no parágrafo anterior e pertinentes ao exercício de 1998, da manutenção de novas instalações em imóveis adquiridos ou concluídos nos exercícios de 1997 e 1998 e, ainda, da modernização e coordenação do processo eleitoral e o pleito de 1998.

  • Lei8.215 de 25/07/1991

    Art. 4º - Os Juízes Classistas serão nomeados pelo Presidente da República, na forma prevista no art. 684 da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso III do parágrafo único do art. 115 da Constituição Federal, dentre nomes constantes de listas tríplices organizadas pelas diretorias das federações e dos sindicatos, inorganizados em federações, com base territorial no Estado do Rio Grande do Norte.

  • Lei6.145 de 29/11/1974

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Itabuna - BA.

  • Lei11.358 de 19/10/2006

    Art. 4º, III - valores da Gratificação por Operações Especiais - GOE, a que aludiam os Decretos-Leis nºs 1.714, de 21 de novembro de 1979 , e 2.372, de 18 de novembro de 1987 ;...

  • Lei6.168 de 09/12/1974

    Art. 5º, I - Projetos de interesse do setor público, nas áreas de Saúde e Saneamento, Educação, Trabalho e Previdência e Assistência social;...

  • Lei10.684 de 30/05/2003

    Art. 1º, §6º - O valor de cada uma das parcelas, determinado na forma dos §§ 3º e 4º, será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, a partir do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês do pagamento.

    • Lei14.533 de 11/01/2023

      Política de Educação Digital

      Art. 4º - O eixo Capacitação e Especialização Digital objetiva capacitar a população brasileira em idade ativa, fornecendo-lhe oportunidades para o desenvolvimento de competências digitais para a plena inserção no mundo do trabalho.

      • Lei6.310 de 15/12/1975

        Art. 1º, §2º, II - no campo do mercado de trabalho e mão-de-obra:...