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Lei 6.145 de 29 de Novembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Itabuna - BA.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0806 - | Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | |
Projeto - | 0806.0106.1002.001.46 | |
4.1.1.0 - | Obras Públicas(...) | 500.000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1974