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Artigo 1º da Lei nº 6.145 de 29 de Novembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Itabuna - BA.

Art. 1º da Lei 6.145 /1974