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Artigo 3º da Lei nº 6.145 de 29 de Novembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.