Lei13.410 de 28/12/2016Art. 1º, III - número do lote ou da partida do medicamento;
IV - data de validade do medicamento;
V - (revogado);
VI - (revogado);
VII - (revogado);
VIII - (revogado).
§ 2º O órgão de vigilância sanitária federal competente e o detentor do registro do produto poderão incluir outras informações, além das apresentadas nos incisos I, II, III e IV do § 1º ." (NR)
" Art. 4º -A. O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos deverá contar com banco de dados centralizado em instituição do governo federal, para armazenamento e consulta das movimentações dos medicamentos sob sua ...