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Lei nº 13.559 de 21 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional da Responsabilidade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Esta Lei institui a Semana Nacional da Responsabilidade Social.

Art. 2º

Fica instituída a Semana Nacional da Responsabilidade Social, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de abril.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017

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