Lei nº 13.559 de 21 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana Nacional da Responsabilidade Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Fica instituída a Semana Nacional da Responsabilidade Social, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de abril.
MICHEL TEMER Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017