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Artigo 2º da Lei nº 13.559 de 21 de dezembro de 2017

Institui a Semana Nacional da Responsabilidade Social.

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Art. 2º

Fica instituída a Semana Nacional da Responsabilidade Social, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de abril.

Art. 2º da Lei 13.559 /2017