Lei nº 1.340 de 30 de Janeiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará passa a integrar o grupo D, de que trata a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações necessárias à sua adaptação a êsse grupo.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951