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Artigo 2º da Lei nº 1.340 de 30 de Janeiro de 1951

Dispõe sôbre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.340 /1951