Artigo 1º da Lei nº 1.340 de 30 de Janeiro de 1951
Dispõe sôbre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará passa a integrar o grupo D, de que trata a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações necessárias à sua adaptação a êsse grupo.