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Coração para favoritarLei 13.561 de 21 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Palhaço, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017