Lei nº 13.561 de 21 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia do Palhaço no calendário das efemérides nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.