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Artigo 1º da Lei nº 13.561 de 21 de dezembro de 2017

Institui o Dia do Palhaço no calendário das efemérides nacionais.

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Art. 1º

Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Palhaço, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

Art. 1º da Lei 13.561 /2017