Artigo 1º da Lei nº 13.561 de 21 de dezembro de 2017
Institui o Dia do Palhaço no calendário das efemérides nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Palhaço, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.