Artigo 2º da Lei nº 13.561 de 21 de dezembro de 2017
Institui o Dia do Palhaço no calendário das efemérides nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Palhaço no calendário das efemérides nacionais.
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