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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.888 de 07/06/1973

    Lei nº 5.888 de 7 de Junho de 1973...

  • Lei5.901 de 09/07/1973

    Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, código CD-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 10, de 1971, os seguintes vencimentos fixados para cargos do Poder Executivo de atribuições iguais ou assemelhadas: Níveis Vencimentos mensais (Cr$) CD-DAS-4 (...) 7.500,00 CD-DAS-3 (...) 7.100,00 CD-DAS-2 (...) 6.600,00 CD-DAS-1 (...) 6.100,00.....

  • Lei5.930 de 01/11/1973

    Art. 3º, III - Anulação parcial das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972 , das seguintes Unidades: Procuradoria Geral 4.0.0.0 - Despesa de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 400.000,00 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 1.050.000,00 Departamento de Turismo 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes (...) 50.000,00 Secretaria do Governo 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 -...

  • Lei5.937 de 19/11/1973

    Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

  • Lei12.692 de 24/07/2012

    Art. 1º - Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. (...) § 12. (VETADO). " (NR) "Art. 80 (...) I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições; (...)" (NR)...

    • Lei12.698 de 30/07/2012

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei12.662 de 05/06/2012

      Art. 6º, §1° - Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais:...

      • Lei14.051 de 08/09/2020

        Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.